quarta-feira, 16 de março de 2011

Sou Tecnólogo, sim! Não me envergonho da nossa categoria


É arbitrária a imposição pelo CFA à obrigatoriedade do registro profissional de tecnólogo e a restrição à sua área de formação uma vez que não há previsão legal para isso em nenhuma lei, muito menos na Lei nº 4.769/65, que regulamenta a profissão de Administrador.


Hoje percebo quão hipócrita é a Resolução Normativa CFA nº 374/2009, onde o Conselho Federal de Administração (CFA) aprova o registro profissional nos Conselhos Regionais de Administração (CRA's) aos diplomados em curso superior de Tecnologia em determinada área da Administração.

Digo isso pelas inúmeras reportagens veiculadas na mídia onde a direção do CFA ou dos CRA's critica projetos que envolvem a profissão de tecnólogos, a exemplo dos Projetos de Lei nº 2.245/2007 e nº 7.280/2010. Este PL visa alterar a Lei nº 4.769/65, de 9 de setembro de 1965, que regulamenta a profissão de Administrador, acrescentando alíneas "d", "e" e "f" ao art. 3º, a fim de permitir aos diplomados em cursos superiores de Tecnologia, Mestrado e Doutorado em Administração o exercício da profissão. Até foi criado o site ADMINISTRADOR DIGA NÃO , a fim de que administradores de todo o país assinem o abaixo-assinado contra o PL nº 7.280/2010.

O Conselho Federal de Administração (CFA) nos permite o registro em seus Conselhos Regionais (CRA's) - conforme Resolução Normativa CFA nº 374/2009 - no entanto nos tratam com menosprezo, uma vez que não "brigam" para a inclusão de nossa categoria em concursos públicos para cargos que estamos aptos a exercer, como o fazem para restrição das vagas administrativas somente aos bacharéis de Administração, conforme pode se ver em várias ações judiciais propostas pelo Sistema CFA/CRA. Além disso, o CFA cria obstáculos ao nosso ingresso no mercado de trabalho, restringindo nosso campo de atuação.

Contudo, há discrepância nisso, pois segundo um dos Conselhos que compõem o Sistema CFA/CRA, o Conselho Regional de Administração do Espírito Santo (CRA/ES), "(...) e por exercerem atividades dos campos da Ciência da Administração (...) tecnólogos [da área de gestão] estão submetidos às prescrições da Lei nº 4.769/65 (...)".

Nós, tecnólogos, segundo o enunciado acima, estamos "sujeitos" à lei que regulamenta a profissão de Administrador, porém, somente para pagarmos anuidade, para termos restrições no mercado de trabalho e para outras limitações impostas pelo CFA. Todavia, não temos direito de ser representados por "nosso" Conselho (já que somos obrigados ao registro profissional, conforme RN CFA nº 374/2009) assim como os bacharéis em Administração quando seus direitos são tolhidos ou profissionais de outras áreas concorrem a cargos administrativos nos concursos públicos ou empresas privadas.

Vejamos o que diz a Lei Maior do País – Constituição Federal de 1988 (CF/88) – quanto à legalidade das restrições impostas pelo CFA ao tecnólogo e a sua obrigatoriedade ao registro profissional no referido Conselho de Classe:
  • Inciso II do art. 5º: "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei".
  • Inciso XIII do art. 5º: "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer".
  • Parágrafo único do art. 170: "é assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei".
Logo, percebe-se que é arbitrária a imposição pelo CFA à obrigatoriedade do registro profissional de tecnólogo e a restrição à sua área de formação uma vez que não há previsão legal para isso em nenhuma lei, muito menos na Lei nº 4.769/65, que regulamenta a profissão de Administrador.

Agora, passemos ao que a Justiça Federal tem a nos dizer sobre as atividades na área da Administração, em seus diversos julgados:
  • "as atividades típicas da profissão de administrador são demasiadamente vastas e inespecíficas, podendo ser exercidas, ao menos eventualmente, por profissionais de variados ramos sem prejuízo da eficiência do cargo. (...) as atividades próprias de administração não têm um contorno bem delineado, podendo se falar em atividades de gestão exercidas por profissionais de quase todas as áreas (...). Pela vastidão das atividades atribuídas ao curso de administração, terminam todas as profissões dependendo de noções básicas da matéria para bem desempenhar suas funções". (TRF DA 5ª REGIÃO, AC 387.127/AL, Des. Federal ROGÉRIO FIALHO MOREIRA, 17.07.2007).
  •  "Entender que o exercício de uma ou outra atividade (...) seja exclusiva do administrador seria admitir que todo e qualquer cargo, cuja função exija, por exemplo, planejamento e coordenação dos trabalhos, esteja reservado ao profissional formado em Administração, gerando, em última análise, até mesmo a obrigatoriedade da inscrição no Conselho de Fiscalização respectivo". (TRF DA 1ª REGIÃO, AMS 70911/MG, Des. Federal SELENE MARIA DE ALMEIDA, DFJ 21.02.2008, p.293).
Retornemos à campanha Administrador diga não. Na Nota Técnica do Sistema CFA/CRA de 25.11.2010 e no Manifesto contra o PL nº 7280/2010 do Conselho Regional de Administração do Rio Grande do Sul (CRA-RS), percebemos menosprezo à nossa categoria, pois esse Conselho de Classe assim se manifesta com relação às disposições do PL nº 7.280/2010 sobre as funções do tecnólogo:

"(...) permitindo, por exemplo, que um TECNÓLOGO venha ser Auditor, Analista, Diretor Superior, Consultor, Perito ou Responsável Técnico de uma empresa, quando se sabe que suas funções são acessórias (auxiliares) àquelas exercidas pelos administradores".(
grifo meu)

No entanto, a despeito do posicionamento da referida Nota Técnica e de tal Manifesto, na seção Perguntas Freqüentes sobre o registro do Tecnólogo o CFA assim responde à pergunta nº 13:

"Quais as atribuições dos diplomados em cursos superiores de tecnologia?
Desempenhar cargos e desenvolver atividades, tais como, pareceres, relatórios, planos, projetos, arbitragens, laudos, assessoria em geral, chefia intermediária, pesquisas, estudos, análise, interpretação, planejamento, implantação, coordenação, controle e assunção de responsabilidade técnica dos trabalhos relacionados especificamente com sua área de formação ou profissionalização". (grifo meu)

Coincidentemente ou não, nossas atribuições segundo o próprio CFA, assemelham-se àquelas do administrador, exceto direção superior, conforme se vê no art. 2º da Lei nº 4.769/65, contudo, restritas à nossa área de formação profissional.

Se os administradores não querem nossa inclusão na lei que regulamenta a profissão de administrador, para de fato e de direito o CFA ter poderes legais a fim de nos impor restrições ao exercício profissional, chego à conclusão de que a obrigatoriedade do registro profissional nos CRA's para o pleno exercício da profissão de tecnólogo, limitada a sua área de formação, não coaduna com a Carta Magna do País nem com demais leis infraconstitucionais, já que nenhuma lei vigente estabelece qualificações profissionais do tecnólogo ou restrições ao pleno exercício deste profissional.

Se os administradores não concordam com o PL nº 7.280/2010 como está, sugiro que apresentem um substitutivo com as alterações que julguem necessárias, como por exemplo, a limitação do campo de atuação dos diplomados em curso de tecnologia, mestrado e doutorado à sua área de formação ou qualificação profissional.

Assim, nós tecnólogos, de fato, estaremos legalmente sujeitos às imposições e fiscalização do CFA sem restrições arbitrárias ora impostas sem previsão legal para isso.

Por fim, proponho aos tecnólogos, assim como fez o Sistema CFA/CRA, uma campanha nacional intitulada SOU TECNÓLOGO, SIM! NÃO ME ENVERGONHO DA NOSSA CATEGORIA. E ainda, coloco o Blog Tecnólogo & Educação à disposição para externarem seu apoio a esta campanha, pois este preconceito contra a nossa categoria vai ter de acabar. Isso só vai acontecer se nossa classe se unir, assim como fazem as demais categorias profissionais.

Este material está disponível em www.Administradores.com.br/Informe-se

Recheado de recordes, balanço da Vale supera expectativas

Por: Redação Wintrade*


A Vale, uma das maiores mineradoras do mundo, com atuação em 38 países e que caiu na boca popular desde que parte das suas ações puderam ser adquiridas com o dinheiro do FGTS dos trabalhadores, divulgou na última noite os resultados relacionados ao ano de 2010. Com recordes de receita, lucro e margem operacionais, geração de caixa e lucro líquido, a empresa transpareceu uma forte recuperação e um desempenho acima das expectativas do mercado.

O lucro líquido de R$ 30 bilhões no ano passado, quase três vezes maior do que o apurado no exercício anterior, foi o maior na história da empresa.
“A Vale já projetava um resultado excelente, entretanto veio acima do esperado. A companhia aumentou o volume de vendas de minério de ferro e o preço praticado foi mais baixo, o que não acabou impactando seu desempenho. Outro ponto importante foi o aumento nas vendas do níquel no 4T10, 53,6% maior se comparado ao mesmo período de 2009. Já neste trimestre, o minério foi reajustado para cima, o que deve impulsionar um resultado ainda melhor. As perspectivas são positivas para 2011”, afirma o economista e analista de mercado, José Góes.

Entre os recordes, a receita operacional de R$ 85 bilhões superou em 71,3% o conquistado em 2009. O lucro operacional medido pelo EBIT (lucro antes de juros e impostos) foi de R$ 40,5 bilhões no ano passado, 35,7% maior que a maior marca registrada, em 2008.

A geração de caixa, medida pelo EBITDA (ganhos antes de Juros, Impostos, Depreciação e Amortização) superou a última marca histórica de 2008 em 32,4%, com R$ 46,3 bilhões, resultado da valorização do preço do minério de ferro no mercado mundial e também da redução no pagamento de impostos da empresa.

A produção de minério de ferro também foi recorde. Foram produzidas 308Mt em 2010, um número quase 30% acima do de 2009 e 1,5% maior do que o recorde anterior de 303Mt em 2007.

Outro número que agradou foi o lucro por ADR (American Depositary Receipt), de US$ 1,12, um percentual de 11% além das expectativas do mercado.

Vale perde terreno na China - A China é o principal mercado da companhia, responsável por 33,1% das receitas da Vale (o Brasil vem logo atrás, com 17,5%), entretanto a empresa divulgou uma queda de 4,6 pontos percentuais na participação do país asiático entre 2009 e 2010 na receita operacional da empresa (de 36,9% para 32,3%).

Para Góes, essa queda é reflexo da economia e uma tendência daqui para frente.
“No ápice da crise a Vale concentrou quase tudo na China e logo que o cenário melhorou passou a diversificar. Eu vejo esse fato de duas maneiras: podemos interpretar que a China está demandando menos, o que de certa forma pode causar alguma preocupação, mas também que a Vale é muito ágil e se adapta de forma rápida e eficiente às condições da economia global. De qualquer forma, acho que a primeira hipótese levantada é a menos provável, visto que os preços no mercado spot já estão batendo novo recorde”.

Perspectivas – Alguns projetos aprovados recentemente pela Vale devem auxiliar no caminhão de expansão. É o caso de Carajás, que possui os melhores depósitos de minério de ferro do mundo e atingiu marca recorde de produção de 101Mt da commodity em 2010. A própria empresa divulgou em seu relatório de produção para o ano de 2010 que
“dada a forte demanda global por minerais e metais e as boas expectativas para o futuro próximo, a excelência das nossas operações atuais e os aumentos de capacidade provenientes dos novos projetos, que serão entregues no futuro próximo e as que já estão sendo comissionadas e em processo de ramp-up, esperamos continuar com excelente desempenho operacional e uma contribuição significativa para a criação de valor para o acionista”.

Para Góes, da WinTrade, o resultado foi excelente, mas já era esperado. Agora os investidores devem ficar atentos aos próximos passos da empresa e do setor.
“Uma questão que deve ser levantada, por exemplo, é se os preços do minério e do níquel serão sustentados ou se há uma bolha. Isso influenciará o desempenho da companhia e do nicho em si. Caso esses preços sejam sustentados, acredito que a Vale continuará a evoluir em seus futuros resultados. As perspectivas para os dois próximos trimestres são muito positivas. A empresa deve vender mais níquel, tem capacidade para produzir e exportar ainda mais. Creio que ela continuará crescendo no longo prazo também”.

*Com informações de agências de notícias e do site da Vale

Este material está disponível em www.WinTrade.com.br/WinNews

Google negocia parceria para pagamento móvel, diz jornal

REDAÇÃO
FolhaOnline

O Google está negociando uma parceria com a companhia de pagamentos eletrônicos VeriFone, segundo informa o diário econômico "The Wall Street Journal", mencionando fontes familiarizadas com o tema. De acordo com a publicação, a VeriFone tem pontos de venda que consistem em terminais espalhados pelos Estados Unidos, e que usam o processo de pagamento via cartão de crédito.

Com um possível acordo com o Google, os terminais seriam habilitados para aceitar pagamentos de dispositivos móveis que fossem vinculados à tecnologia conhecida como NFC (tecnologia que permite a troca de dados entre aparelhos a curta distância).  A parceria teria como objetivo o sistema operacional Android, cuja última versão é o Gingerbread (que já possui suporte para a tecnologia NFC).

Fonte: FolhaOnline
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