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sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

Minha Casa, Minha Vida contratou, em 2011, a construção de 354 mil moradias em todo o país

Minha Casa, Minha Vida 2 contratou, em 2011, a construção de 354 mil moradias em todo o país. 

Por Blog do Planalto

O programa Minha Casa, Minha Vida 2 contratou, em 2011, a construção de 354 mil moradias em todo o país. Além disso, foram concluídas as obras de mais de 400 mil casas e apartamentos. Outras 500 mil unidades habitacionais estão em obras. O balanço foi feito pela presidenta Dilma Rousseff no programa de rádio Café com a Presidenta transmitido no dia 5/12.

Café com a presidenta
Divulgação
“O Minha Casa, Minha Vida é o maior e mais amplo programa de habitação que o país já teve, podemos nos orgulhar disso. E sua prioridade é atender a população de baixa renda – este é um investimento que vale a pena”, disse a presidenta ao comentar o investimento no valor de R$ 125,7 bilhões para a construção de dois milhões de moradias até 2014.

Na primeira fase do programa, que começou no governo do ex-presidente Lula, foram contratados mais de um milhão de casas, informou Dilma Rousseff.

“É o sonho da casa própria, o sonho de muitos brasileiros e brasileiras se tornando realidade.”

Ela acrescentou que os investimentos na construção civil ajudam o Brasil a enfrentar a crise econômica internacional que está afetando os Estados Unidos e o os países da Europa, porque mantém o mercado de trabalho aquecido. Até outubro de 2011, o setor já abriu mais de 309 mil vagas.

“Com mais empregos e com mais consumo, a economia se mantém em crescimento.”

De acordo com a presidenta, a partir deste ano, 60% das moradias construídas na segunda etapa do programa, ou seja, 1,2 milhão de unidades irão para as famílias que ganham até R$ 1,6 mil. E o governo, informou, vai ajudá-las a pagar as prestações da casa própria.

A família que ganha menos de R$ 500,00 vai pagar uma prestação de R$ 50,00 por mês. Quem ganha mais, vai comprometer apenas 10% de sua renda. Nos dois casos, as prestações serão pagas durante dez anos, e a diferença entre o valor pago e o custo da casa fica por conta do governo para que ninguém acumule dívida.

Ouça abaixo a íntegra do programa Café com a Presidenta ou leia aqui a transcrição.

Baixar arquivo mp3

Este material está disponível em www.Blog.Planalto.Gov.br/Minha-Casa-Minha-Vida...

O novo Supersimples contra a crise econômica mundial

Desde que foi instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Simples Nacional ou Supersimples, criado com base na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, surgiu para unificar a cobrança de alguns impostos federais, estaduais e municipais em um só sistema

Por Mario Felipe Filho, www.administradores.com.br

Sancionada pela presidente Dilma Rousseff a nova lei que amplia os limites do Simples Nacional. O limite de enquadramento no regime simplificado de tributação subirá de R$ 240 mil para R$ 360 mil para as microempresas e de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões para as pequenas empresas, trouxe mais uma melhoria para os empreendedores inseridos nesse regime de tributação.

Desde que foi instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Simples Nacional ou Supersimples, criado com base na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa surgiu para unificar a cobrança de alguns impostos federais, estaduais e municipais em um só sistema.

A praticidade de cobrança de oito impostos todos em uma mesma data e boleto trouxe comentários positivos dos empreendedores acostumados a dividir o pagamento desses tributos ao longo dos meses e dias.

Contudo toda lei ou sistema tributário tem arestas a serem aparadas para que ela se adapte melhor aos que participam dela e também ao cenário da economia nacional e mundial.

Dentro do contexto da discussão em que a Supersimples era envolvido, o principal ponto tocado por especialistas, empresários e governantes foi à ampliação nos limites de participação de micro e pequenas empresas no regime de tributação.

Meses se passaram debatendo a regulação correta a ser aplicada, com frentes políticas apoiando e pressionando por um novo enquadramento que se beneficia um número ainda maior de micro empreendedores trazendo mais estímulos para o crescimento econômico e social no país.

Passada a expectativa na sanção da lei, o novo limite de enquadro pode ser comemorado por micro e pequenos empresários, principalmente em um país onde a tributação foi e é uma barreira para o crescimento e devida legalização das empresas de pequeno porte.

Dentro do pacote de novas medidas sancionadas pela presidente Dilma Rousseff há estímulos também para as micro empresas exportadoras, que terão sua receita bruta anual duplicada, dando fortalecimento ao crescimento e inserção no mercado internacional.

Na cerimônia de sanção da lei a presidenta destacou em seu discurso a importância das regulações no Supersimples para que a economia continue aquecida e fortalecida para combater a crise mundial.

"Damos hoje uma demonstração de que estamos preocupados com a economia real do país, com aquilo que gera riqueza para esse país e com o que vai assegurar que tenhamos todas as condições [para crescer e enfrentar a crise]. Porque depende de nós ter uma atitude em relação a essa turbulência internacional, uma atitude de sobriedade. Temos que continuar investindo, consumindo, o governo fazendo projetos de infraestrutura e o microempreendedor continuar produzindo".

As novas medidas ficaram muito aquém do esperado e não irão aglutinar outras atividades, principalmente de prestação de serviços profissionais. Os novos valores não representarão efetivamente uma ampliação, mas tão somente uma atualização, deixando de fora uma enorme gama de medias empresas, que poderiam estar empregando mais e burlando menos.

Mario Felipe Filho é diretor da Rede Nacional de Contabilidade

Este material está disponível em www.Administradores.com.br/Informe-se.

terça-feira, 11 de outubro de 2011

Dilma sanciona sem vetos lei que prevê 90 dias de aviso prévio

Por: Hugo Bachega
BRASÍLIA (Reuters) - A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta terça-feira sem vetos a lei que determina aos trabalhadores aviso prévio de até 90 dias, a depender do tempo de trabalho, informou a Casa Civil da Presidência da República.

De acordo com o texto, o aviso prévio que o empregador deve conceder em caso de demissão passa a ser proporcional ao tempo de trabalho na empresa. Para quem tem até um ano, nada muda, continuando os atuais 30 dias previstos na Constituição.

A partir de um ano, serão acrescidos ao aviso três dias para cada ano de trabalho, podendo chegar ao máximo de 90 dias.

A sanção será publicada na edição do Diário Oficial de quinta-feira.
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