1.2 - O Processo Seletivo, de conformidade com a Lei de no 1.142, de 18 de dezembro de
2009, tem como objetivo a contratação temporária de pessoal, em caráter excepcional, em postos de
trabalho de nível médio e superior pelo período de até vinte e quatro (24) meses, prorrogável por igual
período, nas condições e prazos previstos no presente Edital.
1.2.1 - Os candidatos selecionados serão chamados a assinar contrato de prestação de serviços
com o Município, de acordo com a classificação obtida e as necessidades do mesmo, visando o
exercício das funções relacionadas para execução dos Programas Sociais junto às Secretarias
correspondentes, podendo os referidos contratos serem rescindidos unilateralmente pela Prefeitura
Municipal, por decorrência de extinção ou falta de repasse de alguns dos programas.
1.2.2 - O contrato ou ato administrativo firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem
direito a indenizações:
2. DA INSCRIÇÃO:
2.1 - Além da inscrição, para a investidura nos cargos públicos e contratações para as funções
temporárias, oferecidos pelo presente Concurso Público/Processo Seletivo, será exigido dos candidatos classificados o preenchimento dos seguintes requisitos de habilitação:
2.1.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado ou, ainda, português com residência permanente no
País, desde que atendidos os princípios de reciprocidade previstos no § 1o, do Art. 12, da Constituição
Federal;
2.1.2 - Estar em dia com as obrigações eleitorais;
2.1.3 - Estar quite com as obrigações militares, se for candidato do sexo masculino;
2.1.4 - Possuir escolaridade requerida neste Edital e conhecimento profissional para o exercício
das atribuições do cargo público;
2.1.5 - Possuir os documentos exigidos como pré-requisitos para o cargo a que irá concorrer,
sendo a sua apresentação exigida no ato da nomeação;
2.1.6 - Estar inscrito e devidamente quite com as exigências legais do respectivo Conselho
Regional da Profissão, quando for o caso, sendo a sua apresentação exigida no ato da nomeação;
2.1.7 - Ter, à data de homologação do concurso idade mínima de 18 (dezoito) anos;
2.1.8 - Possuir documento probatório, na forma definida por Lei, os candidatos menores de 18
(dezoito) anos já emancipados;
2.1.9 - Estar apto física e mentalmente para o exercício do cargo para o qual concorre não
sendo portador de deficiência incompatível com as atribuições do cargo;
2.1.10 - Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital;
2.2 - Condições Gerais:
2.2.1 - Havendo inscrições múltiplas, prevalecerá a inscrição de data mais recente ou, mesmo
que haja coincidência de datas, a opção será do candidato, vez que os cartões serão emitidos;
2.2.2 - A inscrição no presente Concurso Público implica no conhecimento e tácita aceitação
das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos reguladores, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento, inclusive as que advirem por meio de retificação deste Edital;
2.2.3 - O candidato que fizer qualquer declaração falsa ou inexata ao se inscrever, e, caso não
possa satisfazer a todas as condições enumeradas neste Edital, terá cancelada sua inscrição e serão
anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que tenha sido classificado nas provas, exames e
avaliações;
2.2.4 - A não integralização dos procedimentos de inscrição, ou seja, o pagamento da taxa de
inscrição e informações para o devido preenchimento da Ficha de Cadastro (Ficha de Inscrição)
implica na desistência do candidato e sua conseqüente eliminação do Concurso Público/Processo
Seletivo;
2.2.5 - Não será aceita inscrição condicional e/ou extemporânea, por via postal ou por fax,
admitindo-se, somente:
2.3 - Inscrição via Internet, através do site
www.multsai.com.br, Link Concurso
Público/Processo Seletivo de Areia branca/RN - , obedecendo-se os passos a
seguir dispostos:
2.3.1 - Ler o Edital na íntegra;
2.3.2 - Definir-se pelo cargo que pretende concorrer;
2.3.3 - Preencher devidamente a Ficha de Cadastro (Ficha de Inscrição);
2.3.3.1 - Todos os campos do cadastro de inscrição (Ficha de Inscrição) devem ser preenchidos
com informações verdadeiras, sob pena de imputações legais mediante declaração falsa;
2.3.3.2 - Emitir o Boleto Bancário e efetuar o seu pagamento até a data do vencimento
constante do mesmo, em qualquer banco, cuidando para a quitação do mesmo não ser efetuado
através de depósito bancário, razão pela qual a instituição financeira não integralizará o
pagamento, informando por sua vez à Mult - Sai;
2.3.3.2.1 - O pagamento do boleto, após a data do seu vencimento, implica não só no cancelamento
do mesmo, como também da inscrição;
2.3.3.2.2 - O banco confirmará o pagamento do referido boleto junto à Mult - Sai: Ltda.;
2.3.3.2.3 - A inscrição pela internet será integralizada após a confirmação do pagamento do
Boleto Bancário pelo banco, junto à Mult - Sai: Ltda., o que não acontecerá se o mesmo for pago
através de depósito bancário;
2.3.3.2.4 - Após 08 (oito) dias úteis do encerramento das inscrições, a empresa publicará Edital
de Deferimento e de Indeferimento das mesmas com publicação de lista provisória através do seu site
www.multsai.com.br, podendo esse prazo ser postergado pela empresa organizadora por razões
técnicas ou administrativas, mediante notificação prévia por parte da mesma;
2.3.3.2.5 - Após a publicação dos Editais de Deferimento/Indeferimento das inscrições, com
publicação das listas provisórias, que implicará na confirmação ou não da inscrição por parte do
candidato e o mesmo que não constar na relação provisória divulgada no Edital de Deferimento, dispõe de 48 (quarenta e oito) horas da publicação do mesmo, para interpor recurso, junto à empresa
organizadora, através de modelo disposto no Anexo VII, enviado exclusivamente através do correio
eletrônico recursosmultsai@uol.com.br, mediante a constatação das seguintes ocorrências nas
Listas Provisórias:
2.3.3.2.5.1 - Ausência do seu nome nas Listas Provisórias de candidatos inscritos;
2.3.3.2.5.2 - Erro cadastral como nome, data do nascimento, documento, endereço, cargo,
escolaridade etc.;
2.3.3.2.5.3 - Inclusão do seu nome na Relação Provisória de Candidatos com inscrição indeferida;
2.3.3.2.5.4 - Inclusão do seu nome na Relação Provisória de candidatos que tiveram suas
inscrições para concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência deferidas, não sendo
portador de deficiência;
2.3.3.2.5.5 - Não inclusão do seu nome na Relação Provisória de candidatos que tiveram suas
inscrições para concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência deferidas, sendo portador
de deficiência;
2.3.3.2.5.6 - Inclusão do seu nome na Relação Provisória de candidatos que tiveram suas solicitações
de condição diferenciada para a realização de Prova Objetiva deferidas, em caso do candidatonão possuir necessidade de condição diferenciada;
2.3.3.2.5.7 - Inclusão do seu nome na Relação Provisória de candidatos que tiveram suas
solicitações de condição diferenciada para a realização de Prova Objetiva deferidas, em caso do
candidato possuir necessidade de condição diferenciada;
2.3.3.2.6 - Após recurso, a confirmação ou não da inscrição será publicada e, igualmente
confirmada através do site da empresa,
www.multsai.com.br, mediante a digitação do número de
inscrição no campo específico.
2.3.3.2.7 - Será de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento de seus dados no
cadastro disponibilizado pela empresa responsável, bem como nas Listas provisórias, as quais passarão a ser oficiais e imutáveis àqueles que não venham a interpor qualquer tipo de recurso nos prazos previamente estabelecidos.
2.3.3.2.8 - A Mult - Sai: Ltda não será responsabilizada por reclamações de falta de confirmação
de inscrição após os prazos estabelecidos neste Edital;
2.3.3.2.9 - A empresa não será responsabilizada pelas inscrições que não forem efetuadas de
forma correta;
2.3.3.2.10 - O período de inscrição no presente Concurso Público/Processo Seletivo é o
disposto no subitem 2.4.1, encerrando-se, porém às 23:59 hs do último dia de inscrições previsto neste
Edital, com o pagamento do Boleto Bancário podendo ser efetuado no primeiro dia útil subseqüente ao
encerramento das mesmas, conforme data expressa no mesmo;
2.3.3.2.11 - Uma vez paga, a taxa de inscrição não será devolvida sob nenhuma hipótese;
2.3.3.2.12 - A inscrição efetuada via internet somente será validada após confirmação do
recolhimento do valor da inscrição, através do pagamento do Boleto Bancário, sendo o depósito em
conta válido somente para a inscrição presencial;
2.3.3.2.13 - O comprovante de inscrição do candidato poderá ser solicitado pela empresa
organizadora para esclarecimento de eventual dúvida, obedecidos os prazos estabelecidos;
2.3.3.4 - São de responsabilidade única do candidato os dados cadastrais informados na solicitação
de inscrição (Ficha de Inscrição);
2.3.3.5 - O cargo ou emprego a ser disposto na ficha de inscrição, deve ser preenchido com a
eventual opção de inscrição para a sede, unidade administrativa ou comunidade oferecida;
2.3.3.6 - Não serão acatadas inscrições cujo pagamento do valor da mesma tenha sido efetuado
em desacordo com os valores estipulados no presente Edital, seja qual for o motivo;
2.3.3.7 - Os valores de inscrição pagos em desacordo com o estabelecido neste Edital poderão
ser complementados para que a inscrição seja deferida, mediante solicitação do pretenso candidato;
2.3.3.8 - A empresa responsável, Mult - Sai: Ltda. não se responsabiliza por inscrições via
internet, não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que
impossibilite a transferência dos dados, ou pelo descumprimento das instruções para inscrição via
internet constante neste Edital;
2.3.3.9 - Nos casos em que a inscrição não seja efetuada de conformidade com as disposições
deste Edital, ou seja, nos seus moldes, serão desconsideradas, não cabendo ao eventual candidato ou
interessado qualquer direito;
2.3.3.10 - A inscrição no presente Concurso Público, implica no conhecimento e tácita
aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos reguladores, dos quais o
candidato não poderá alegar desconhecimento, inclusive as que advirem por meio de retificação deste
Edital, conforme disposto no subitem 2.2.2;
2.4 - Período e Local de Inscrição:
2.4.1 - Período: de 22 de novembro até as 23:59 horas (vinte e três horas e cinquenta e nove
minutos) do dia 17 de dezembro de 2010, somente pela internet, pelo site da empresa responsável:
www.multsai.com.br –
Inscrição Online ;
2.5 - Dos Valores das Taxas de Inscrição:
2.5.1 - Para os cargos de Técnico Enfermagem-Efetivo e Temporários, Auxiliar Consultório
Dentário-PSB, Agente Comunitário de Saúde-PACS, Oficineiros-PROJOVEM e Oficineiros-PETI, o
valor das inscrições é de
R$ 45,00 (quarenta e cinco reais);
2.5.3 - Para os cargos de Fisioterapeuta, Bioquímico, Assistente Social, Nutricionista,
Enfermeiro, Médico: Clínico Geral-Plantonista, Cardiologista, Ginecologista/Obstetra, Cirurgião
Geral, Mastologista, Dermatologista, Ortopedista, Reumatologista, Médico Clínico Geral-PSF,
Enfermeiro-PSF, Dentista-PSB, Médico Psiquiatra-CAPS, Educador Físico Saúde-CAPS, Pedagogo
em Saúde-CAPS, Assistente Social e Psicólogo-CRAS e CREAS e Orientador Social-ProJovem , o
valor das inscrições é de
R$ 65,00 (sessenta e cinco reais);
2.6 - Da Isenção da Taxa de Inscrição:
» O candidato, comprovadamente, doador de sangue, amparado pela Lei no 5.508, de 04 de
dezembro de 1992, poderá solicitar a isenção de pagamento da taxa de inscrição para o presente
concurso, desde que:
a) seja portador de carteira de doador de sangue;
b) tenha feito, sistematicamente, no mínimo, três doações de sangue, comprovadas, nos doze
(12) meses anteriores à publicação do presente Edital.
2.6.1 - Obedecendo às disposições deste Edital, o candidato deve enviar à empresa responsável,
via correios, o requerimento constante do ANEXO IV, juntamente com as cópias autenticadas em
Cartório da documentação correspondente a sua condição de doador regular, expedida por bancos de
sangue, públicos ou privados, autorizados pelo Poder Público, no qual, o doador já tenha feito, no
mínimo, três doações nos doze (12) meses anteriores à publicação deste Edital;
2.6.2 - As informações prestadas na Ficha de Inscrição, bem como a documentação apresentada
serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este, por qualquer falsidade;
2.6.3 - Não será concedida isenção de pagamento de valor de inscrição ao candidato que:
2.6.3.1 - Omitir informações ou torná-las inverídicas;
2.6.3.2 - Fraudar ou falsificar documentação;
2.6.3.3 - Pleitear a isenção, instruindo o pedido com documentação incompleta;
2.6.3.4 - Não observar o prazo e os horários estabelecidos no presente Edital;
2.6.3.5 - Deixar de apresentar juntamente com os documentos supra determinados, o requerimento
de isenção, disposto no ANEXO IV, do presente Edital;
2.6.4 - Para todos os efeitos, após a postagem do requerimento de isenção juntamente com os
documentos comprobatórios, não será permitido:
2.6.4.1 - Complementação da documentação;
2.6.4.2 - Revisão ou recurso.
2.6.5 - Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição que esteja em
desacordo com as disposições deste Edital;
2.6.6 - Os pedidos de isenção serão analisados e julgados pela empresa responsável pelo
concurso público, que deferirá ou indeferirá cada um, mediante os procedimentos apresentados;
2.6.7 - A relação dos pedidos de isenção deferidos e indeferidos será divulgada juntamente com
os demais candidatos, ou seja, 08 (oito) dias úteis após o encerramento das inscrições, por meio de
publicação de Edital no site da empresa responsável,
www.multsai.com.br;
2.6.8 - O candidato que tiver seu pedido de isenção julgado indeferido só terá sua inscrição
integralizada mediante:
2.6.8.1 - Efetuação do pagamento do Boleto Bancário, correspondente a taxa de inscrição ao
cargo ou emprego pleiteado, até o terceiro dia subseqüente ao da publicação do Edital de deferimento e indeferimento de inscrições;
2.6.8.1.1 - O Boleto Bancário de que trata o subitem anterior, será emitido pela empresa,
mediante solicitação do candidato;
2.7 - Das Vagas Destinadas aos Portadores de Deficiências:
2.7.1 - As pessoas portadoras de deficiência, amparadas pelo artigo 37, inciso VIII, da Constituição
Federal e pelo artigo 5o, § 2o, da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, poderão, nos termos
do presente edital, concorrer a 7 (sete) vagas - correspondentes a 5% do total de vagas de que trata este edital, além daquelas que vagarem ou forem criadas no curso do certame, de acordo com o disposto no Art. 39, do Decreto no 3.298/99 e suas alterações, para os cargos e empregos públicos:
2.7.1.1 - Nas Funções Permanente:
2.7.1.1.1 - Técnico Enfermagem-Z. Urbana=1, Enfermeiro=1, Médico Clínico Geral-Plantão=1;
2.7.1.2 - Nas Funções Temporárias:
2.7.1.2.1 - Médico Clínico Geral-PSF=1, Enfermeiro-PSF=1, Dentista-PSB=1 e Agente Comunitário
de Saúde-Zona Urbana=1;
2.7.2 - Eventuais inscrições para os cargos ou empregos opcionais, implicará na compensação
de vagas não opcionais;
2.7.2.1 - Para o restante dos cargos ou empregos, dispostos no Anexo I do presente Edital de
Concurso, não será oferecido vagas para deficientes, incluindo-se as vagas reservas dispostas;
2.7.3 - O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de
condições com os demais candidatos;
2.7.3.1 - Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:
2.7.3.1.1 - no ato da pré-inscrição, declarar-se portador de deficiência;
2.7.3.1.1 - apresentar, juntamente com o requerimento - Anexo V, cópias simples do RG, CPF
e laudo médico original ou cópia autenticada em cartório, emitido nos últimos doze meses, atestando a
espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência;
2.7.4 - O candidato deverá encaminhar juntamente com o requerimento – Anexo V, a cópia
simples do RG e do CPF e o laudo médico, via SEDEX ou postagem simples, com aviso de
recebimento-AR, postado impreterivelmente até o dia 17 de dezembro de 2010, para a Mult : Sai –
Concurso/Processo de Areia Branca/RN., Pça. Cristo Rei, 216-A, Centro, CEP. no 59380-000,
Currais Novos/RN;
2.7.5 - O fornecimento do laudo médico original ou autenticado em cartório e das cópias
simples do RG e CPF e, ainda, requerimento – Anexo V, por qualquer via, é de responsabilidade
exclusiva do candidato;
2.7.5.1 - A Mult : Sai não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada
dessa documentação;
2.7.6 - O candidato portador de deficiência poderá requerer atendimento especial no ato da
inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a
realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1o e 2o, do Decreto no 3.298/99 e suas
alterações;
2.7.7 - A cópia simples do RG e CPF o laudo médico original ou cópia autenticada em cartório
e requerimento – Anexo V, terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação;
2.7.8 - A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de
portadores de deficiência será divulgada na Internet, no endereço eletrônico
http://www.multsai.com.br, conforme disposto no presente Edital;
2.7.8.1 - O candidato disporá de dois (02) dias a partir da divulgação do Edital de Deferimento
de Inscrições para contestar, exclusivamente pelo e-mail recursosmultsai@uol.com.br, de
conformidade com o disposto no Anexo VII deste Edital, não sendo aceito após esse período, pedidos
de revisão;
2.7.9 - A inobservância do disposto no subitem 2.7 acarretará a perda do direito ao pleito das
vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não atendimento às condições especiais
necessárias;
2.7.10 - Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, se não eliminados no
concurso, serão convocados para se submeter à perícia médica realizada por equipe multiprofissional
indicada pela Administração Pública Municipal, que verificará sobre a sua qualificação como portador
de deficiência ou não, bem como sobre a incompatibilidade entre as atribuições do cargo ou emprego e a deficiência apresentada, nos termos do artigo 43 do Decreto no 3.298/99 e suas alterações;
2.7.11 - Do parecer da equipe multiprofissional de que trata o subitem 2.7.10 caberá recurso no
prazo de dois (02) dias;
2.7.12 - Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de documento de
identidade original e de laudo médico original ou cópia autenticada em cartório, que ateste a espécie e
o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doenças (CID-10), na forma especificada no Decreto no 3.298/99 e suas alterações,
bem como à provável causa da deficiência;
2.7.13 - Deixarão de concorrer às vagas reservadas os candidatos que, por ocasião da perícia médica de que trata o subitem 2.7.10, não apresentarem laudo médico original ou cópia autenticada em
cartório, ou que apresentarem laudo que não tenha sido emitido nos últimos doze (12) meses;
2.7.14 - O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) será retido pela Mult- Sai
e/ou Prefeitura Municipal por ocasião da realização da perícia médica;
2.7.15 - Os candidatos convocados para a perícia médica deverão comparecer com trinta (30)
minutos de antecedência do horário marcado para seu início, conforme edital de convocação;
2.7.16 - A não observância do disposto no subitem 2.7.12, a reprovação na perícia médica ou o
não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições;
2.7.17 - O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica por não ter sido
considerado deficiente, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral;
2.7.18 - O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica no decorrer do
estágio probatório em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo ou
emprego será exonerado;
2.7.19 - Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem portadores de deficiência, se não
eliminados no concurso e aprovados na perícia médica, terão seus nomes publicados em lista à parte e
figurarão também na lista de classificação geral;
2.7.20 - As vagas definidas nos subitens 2.7.1.1 e 2.7.1.2, que não forem providas por falta de
candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada
a ordem geral de classificação.
3.1.4 - Para Efeito deste Edital de Concurso Público/Processo Seletivo, são considerados
títulos:
3.1.4.1 - De formação profissional:
3.1.4.1.1 - Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Nível Médio ou Técnico,
quando não for pré-requisito para o cargo pretendido;
3.1.4.1.2 - Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Graduação, quando
não for pré-requisito para o cargo pretendido;
3.1.4.1.3 - Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Pós-graduação em
nível de Especialização - lato sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, na
área de atuação ou cargo pretendido;
3.1.4.1.4 - Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Pós-graduação em
nível de Mestrado, na área de atuação ou cargo pretendido;
3.1.4.1.5 - Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Pós-graduação em
nível de Doutorado, na área de atuação;
3.1.4.2 - De Eventos de Capacitação:
3.1.4.2.1 - Certificados de participação em eventos de capacitação na área de atuação,
realizados a partir de 2006, com carga horária acima de 01 (uma) hora.
3.1.4.3 - De Tempo de Serviço:
3.1.4.3.1 - Certidão ou Declaração comprobatória de tempo de serviço prestado em instituições
públicas, expedida por órgão competente, na área de atuação, desde que contenha as informações
necessárias a sua avaliação quantitativa, ou seja, carga horária, a partir de 2006, correspondendo cada
uma a um período ou a um ano de serviço prestado, não sendo permitido o seu fracionamento.
3.1.5 - Não será cadastrado o título, certidão ou declaração que não dispuser em seu texto, a
carga horária informada originalmente e tenha estrita relação com o cargo pretendido;
3.1.6 - São consideradas informações necessárias nos documentos:
3.1.6.1 - Carga Horária;
3.1.6.2 - Período do curso;
3.1.6.3 - Nome da Instituição;
3.1.6.4 - Assinatura do responsável.
3.1.7 - Não serão computados documentos que não consignem, de forma expressa e precisa, as
informações necessárias à sua avaliação, assim como aqueles cujas cópias estiverem ilegíveis, mesmo
que parcialmente.
3.1.8 - Cada título será avaliado de acordo com a carga horária expressa, não sendo permitida a
soma de carga horária de mais de um título para o mesmo item;
3.1.9 - Não será (ão) cadastrado(s) os títulos que não estiver(em) devidamente acompanhado(s)
e registrados no Anexo XI, deste Edital;
3.1.10 - O candidato após efetuar sua inscrição para um cargo ou emprego que exige prova de
títulos, deve encaminhar os mesmos à empresa responsável, Mult – Sai: Ltda., endereço: Pça. Cristo
Rei, 216-A, 1o Andar - Centro, CEP no 59380-000, Currais Novos/RN, através dos Correios com Aviso de Recebimento-AR, com postagem até a data de encerramento das inscrições, devidamente
autenticadas em cartório, sob pena de não tê-los computados, acompanhados, incondicionalmente, do
Formulário para Entrega de Títulos, disposto no Anexo XI, devidamente preenchido;
3.1.11 - O não atendimento das disposições do subitem anterior, ou seja, a falta da autenticação
dos títulos e o encaminhamento dos mesmos com o formulário disposto no Anexo XI, devidamente
preenchido e assinado, implicará na impossibilidade por parte da empresa responsável, do cadastramento do(s) mesmo(s);
5.3 - Do Recurso:
5.3.1 - Admitir-se-á um único recurso para cada candidato relativamente ao conteúdo das
questões objetivas e gabaritos divulgados, ou seja, para cada questão um recurso, exclusivamente via
internet, nos dias 24 e 25 de fevereiro de 2011, desde que devidamente fundamentado e apresentado,
conforme modelo padrão do Anexo VIII, valendo para tanto a data e hora do protocolo de entrada do
e-mail: recursosmultsai@uol.com.br, nos equipamentos receptores na empresa organizadora;
5.3.1.1 - Não serão aceitos recursos interpostos a partir das 18:01 horas, do dia 25 de fevereiro
de 2011;
5.3.2 - O recurso, em formulário específico datilografado ou digitado, deverá ser dirigido à
empresa responsável e ser enviado, exclusivamente, pelo e-mail: recursosmultsai@uol.com.br;
5.3.3 - A empresa responsável pela organização e realização do Concurso Público, constitui
última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão porque não caberão recursos
adicionais;
5.3.4 - As decisões dos recursos serão dadas a conhecer através de Edital da empresa
organizadora do certame quando da publicação e divulgação do resultado do concurso;
5.3.5 - Só será aceito recurso relativo a questões nos dias dispostos no subitem 5.3.1, deste
Edital;
5.3.6 - Os recursos que não forem interpostos de conformidade com o modelo disposto no
Anexo VIII, data e horário deste Edital, subitem 5.3.1, serão liminarmente indeferidos, independentemente
de serem procedentes ou não;
5.3.7 - Não serão deferidos recursos extemporâneos para questão, ou seja, após o prazo
estipulado neste Edital, os quais serão, igualmente, liminarmente, indeferidos;
5.3.8 - Caberá, ainda, recurso à empresa organizadora e realizadora contra erros materiais ou
omissões nas respectivas etapas do certame às quais se define:
5.3.8.1 - Publicação do Edital do Concurso;
5.3.8.2 - Inscrição dos candidatos;
5.3.8.3 - Divulgação dos gabaritos através do site
www.multsai.com.br;
5.3.8.4 - Divulgação do resultado do certame, em relatório constando pontuação da prova
objetiva, pontuação da prova de títulos (se for o caso), assim como as pontuações obedecidos os
critérios de desempate, constando do presente Edital;
5.3.8.4.1 - O recurso relativo ao resultado deve ser interposto no modelo disposto no Anexo IX
do presente Edital e enviado exclusivamente através do endereço eletrônico
recursosmultsai@uol.com.br.
5.3.9 - Todos os recursos a serem interpostos devem obedecer a um período de até 48 (quarenta
e oito) horas da divulgação de cada etapa através do site:
www.multsai.com.br, para as suas
respectivas interposições;
5.3.10 - Na interposição de qualquer recurso, o qual deve ser um para cada questão, o candidatodeve ser absolutamente claro, objetivo, consistente e fundamentado em sua petição;
5.3.11 - Os recursos interpostos que deixarem de apresentar mais de uma questão num mesmo
recurso, clareza, objetividade, consistência e fundamentação, assim como, omitir uma das informações
como nome, número de inscrição, cargo, prova ou questão, será liminarmente indeferido;
5.4 - Do Resultado Preliminar, Resultado Final e Homologação:
5.4.1 - O Resultado Preliminar, obtido após julgamento de eventuais recursos de questões, ou,
ainda, materiais, será emitido por ordem de classificação e publicado no site da empresa responsável
pela organização e realização,
http://www.multsai.com.br, no dia 9 de março de 2011.
5.4.1.1 - Admitir-se-á um único recurso para cada candidato relativamente ao resultado divulgados
via internet, nos dias 10 e 11 de março de 2011, desde que devidamente fundamentado e
apresentado, conforme modelo padrão do Anexo IX, valendo para tanto a data e hora do protocolo de
entrada do e-mail: recursosmultsai@uol.com.br, nos equipamentos receptores na empresa
organizadora;
5.4.1.2 - Não serão aceitos recursos interpostos a partir das 18:01 horas, do dia 11 de março de
2011;
5.4.2 - O Resultado Final e a Homologação, considerados eventuais recursos interpostos com
a publicação do resultado, serão efetivados no dia 18 de março de 2011, igualmente pelo site
www.multsai.com.br com publicação da Portaria de Homologação contendo somente os candidatos
classificados dentro de limite de vagas, na Prefeitura Municipal e no Diário Oficial do Estado do Rio
Grande do Norte.