O Projeto de Lei nº 29/2011, do deputado Wagner Ramos (PR), garante aos tecnólogos acesso a esses concursos. Além deles, os aprovados nos cursos especificados na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Inciso I do Artigo 44 – Lei Federal nº 9.394, de 20.12.1996, com
A lei se refere aos “cursos sequenciais por campo de saber, de diferentes níveis de abrangência, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos pelas instituições de ensino, desde que tenham concluído o ensino médio ou equivalente”. Para Wagner Ramos, os avanços conquistados pelo ensino superior revelaram necessidades que precisavam ser supridas por profissionais com foco bem específico.
Deputado Wagner Ramos (PR) - Autor do PL nº 29/2011. |
Ele lembrou que há alguns anos, por exemplo, o profissional para estar ao lado de um criador de cavalo era o veterinário. Hoje, a sofisticação em relação a essa atividade já deu origem a um novo profissional: o técnico em ciências equinas. Da mesma forma, um designer gráfico pode ser opção bem melhor que um arquiteto na hora de se pensar em produtos editoriais. Por sua vez, um gestor ambiental pode servir mais adequadamente que um biólogo aos propósitos de uma empresa que queira funcionar de acordo com as leis ambientais.
Os cursos de curta duração ou tecnólogos ganharam maior visibilidade no Brasil a partir de 2000. Desde então, seu crescimento foi de quase 1000%, contra 180% das graduações tradicionais.
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Aos poucos seremos reconhecidos e aceitos, o preconceito sempre existirá, mas iremos transcender essa barreira porque somos:
ResponderExcluirTECNÓLOGOS OS PROFISSIONAIS DO FUTURO.