Paola Lima / Agência Senado
O PLV 23/11 inclui os tablets na Lei 11.196/05,
conhecida como Lei do Bem, reduzindo a zero as alíquotas da
contribuição para o PIS e Cofins incidentes sobre a receita bruta da
venda a varejo desses produtos. Com sua inclusão nos incentivos fiscais
do Programa de Inclusão Digital (PID), o governo federal pretende
reduzir em mais de 30% o preço final do produto ao consumidor.
Relator da proposta no Senado, o senador Eduardo Braga (PMDB-AM) defendeu que os tablets possuem
"grande potencial de venda, tanto no mercado interno quanto no
externo", o que justifica a exigência de fabricação do produto no
Brasil.
- A medida melhorará o
perfil das exportações brasileiras, ainda fortemente calcadas em
produtos primários, e contribuirá para o equilíbrio do balanço de
transações correntes. Segundo o Ministério da Ciência, Tecnologia e
Inovação, em 2010, os bens de tecnologia da informação e comunicação
(TIC) apresentaram déficit na balança comercial de 18,9 bilhões de
dólares - afirmou.
Senador do
Amazonas, Eduardo Braga também foi autor da emenda aprovada na Câmara
que alterou as especificações do produto,incluindo a ressalva de que os
aparelhos não podem possuir "função de controle remoto". Com a mudança,
os tablets passam a ser classificados como "máquinas de
processamento de dados, portáteis, sem teclado, que tenham uma unidade
central de processamento com entrada e saída de dados por meio de uma
tela sensível ao toque de área superior a 140 e inferior a 600 cm² e que
não possuam função de comando remoto".
Zona Franca de Manaus
O
detalhamento das especificações era uma preocupação dos parlamentares
da região Norte. Eles lutaram para evitar a ampliação do benefício
fiscal às telas de celulares e de televisores fabricadas em outras
regiões do país, assegurando assim a competitividade das indústrias
instaladas no Pólo Industrial de Manaus, que fabricam esses produtos e
já recebem outros incentivos.
Outra
emenda incluída na Câmara foi o aumento em um ponto percentual do
crédito da Cofins recebido pela pessoa jurídica que adquirir tablets
fabricados na Zona Franca de Manaus. A intenção é incentivar o comércio
de produtos fabricados na Zona Franca e impedir que a região seja
preterida em favor de áreas mais desenvolvidas e bem localizadas, como o
interior de São Paulo. Segundo o relator da proposta, a compensação
pela renúncia fiscal decorrente do aumento do crédito da Cofins virá da
receita oriunda da venda dos tablets pela própria Zona Franca.
-
Nossa preocupação maior, da bancada do Amazonas, que tem um importante
pólo industrial de eletroeletrônicos, era não permitir que a Zona Franca
de Manaus fosse prejudicada, perdesse a competitividade e a
oportunidade de participar, ao lado de outros estados brasileiros, do
processo de produção de tablets no Brasil - afirmou a senadora
Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), defendendo que o Senado conseguiu um
equilíbrio entre os interesses dos estados e os interesses do país.
O
senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) também elogiou o PLV 23/11 que, ao
incentivar o desenvolvimento da indústria de ponta no país, contribui
para a preservação de florestas. O senador alertou, no entanto, para a
necessidade de se evitar que o Brasil seja apenas um montador de
equipamentos, defendendo o desenvolvimento de tecnologia de ponta no
país.
Ação retroativa
O PLV 23/11 determina que a desoneração de PIS/Pasep e Cofins sobre a venda a varejo dos tablets
retroagirá a 20 de maio de 2011, data da assinatura da MP 534/11. O
projeto prevê ainda que a isenção de impostos não se aplica aos produtos
comercializados por empresas optantes do Simples Nacional, que já
possuem outros incentivos fiscais.
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David Franklin