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Disponível em www.ConcursosFCC.com.br
Agradeço aos leitores fiéis e passantes circunstanciais, espero agradá-los de alguma forma. Peço a todos que me ajudem a melhorar o conteúdo informativo deste blog sugerindo, criticando e dando apoio, pois confio que juntos poderemos difundir o conhecimento para um FUTURO MELHOR PARA NÓS E NOSSOS FILHOS. Obrigado, David Franklin.
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Para os "concurseiros" de plantão o Edital está recheado de cargos cujo o número de vagas é CADASTRO DE RESERVA tendo, apenas, os cargos de Área Judiciário - Área Administrativa (Nível Superio) e Técnico Judiciário - Área Administrativa (Nível Médio) tem vagas efetivas, 01 em ambas, então fica a pergunta: se não tem como prever o número de funcionários serão contratados o porquê de se criar um Edital de Abertura Vagas? Fica, aqui, registrada a lamentação deste comentarista em relação a essa 'nova moda'; publica-se um edital e o número de vagas fica indefinida.
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